Governo Estadual cria o Cadastro Estadual de Entidades
Nos termos do Decreto nº 57.501/2011, o Cadastro Estadual de Entidades - CEE destina-se ao cadastramento prévio de entidades da sociedade civil, para fins de celebração de convênios e outras formas de avenças com os órgãos da administração direta e indireta do Estado. O cadastramento (autocadastramento) somente será aceito eletronicamente - via internet.
A partir de 15 de janeiro de 2012 as entidades podem efetuar eletronicamente o autocadastramento no CEE, com vistas à obtenção do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade - CRCE. O cadastro deve ser feito no sitehttp://www.cadastrodeentidades.sp.gov.br/