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Governo Estadual cria o Cadastro Estadual de Entidades

Nos termos do Decreto nº 57.501/2011, o Cadastro Estadual de Entidades - CEE destina-se ao cadastramento prévio de entidades da sociedade civil, para fins de celebração de convênios e outras formas de avenças com os órgãos da administração direta e indireta do Estado. O cadastramento (autocadastramento) somente será aceito eletronicamente - via internet.

A partir de 15 de janeiro de 2012 as entidades podem efetuar eletronicamente o autocadastramento no CEE, com vistas à obtenção do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade - CRCE. O cadastro deve ser feito no site http://www.cadastrodeentidades.sp.gov.br/

As orientações podem ser encontradas no Manual das Entidades

 

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Fotos da Inauguração Colinas da Oeste

Veja aqui as fotos da Inauguração de 200 apartamentos do Mutirão Colinas da Oeste do Programa Crédito Solidário. 11 de dezembro de 2011